- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. PLEITO, FEITO NA ORIGEM, DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CONCEDIDA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA. INVIÁVEL O DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Tendo em vista que o Tribunal de origem constatou a ausência de similitude fático-processual, negando, assim, o pedido de extensão, não é viável, em análise perfunctória, o deferimento da liminar para que o paciente seja colocado em liberdade. Demandando, portanto, de um exame mais aprofundado da matéria. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 543.489/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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