JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. 1. A Primeira Seção, com fundamento no art. 927, § 3º, do CPC/2015, modulou os efeitos das teses jurídicas definidas no REsp n. 1.336.026/PE para definir o dia 30 de junho de 2017 como o termo inicial do prazo prescricional das pretensões executivas fundadas em título judiciais, firmados ainda durante a vigência do CPC/1973, que estejam dependendo do fornecimento de documentos ou fichas financeiras pelo executado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.393.734/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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