- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/90. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. TIPICIDADE DA CONDUTA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n.º 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico. 2. A peça acusatória apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese, demonstrando o envolvimento dos Acusados com o fato delituoso, permitindo-lhes, sem nenhuma dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhes foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. O fato de os Agravantes serem sócios e administradores da sociedade empresária demonstra, ainda que com elementos mínimos, o envolvimento dos Acusados no delito denunciado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.360.850/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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