- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do Código de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. No entanto, nas razões do regimental, o Agravante nem sequer se reporta ao fundamento exposto na decisão agravada, qual seja, o fato de que a análise do recurso especial também demandaria o reexame de direito local, atraindo a incidência da Súmula n.º 280 do STF, mas se limitou a impugnar a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.780.840/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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