- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 28/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990 [...]" (AgInt no HC n. 380.298/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 2/2/2017). II - No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 6/12/2018 (quinta-feira). O presente regimental, contudo, somente foi interposto em 6/3/2019, sendo, pois, manifesta a sua intempestividade. III - A condição de defensor dativo, que possui prerrogativa de intimação pessoal, deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.776.122/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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