- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 19/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12/03/2019, p. 19/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉ CONDENADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E AINDA NÃO JULGADO. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A agravante, já condenada pelo Conselho de Sentença como incursa no artigo 121, § 2º, incisos I, III e VI, c/c artigo 29 ambos do Código Penal, busca a anulação da decisão de pronúncia sob a alegação de ausência de fundamentação quanto às três qualificadoras. II - Uma vez admitidas as qualificadoras pelo Júri Popular, ao votarem os quesitos correspondentes, restou firmado o juízo definitivo sobre sua configuração, que somente poderia ser revisto por recurso próprio de cognição plena, que já foi interposto, inclusive, e aguarda apreciação pelo Tribunal de origem. III - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 481.955/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
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