- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PARAPLEGIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA O COMUM À ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As consequências do crime de fato transcendem, em muito, aquelas comumente verificadas em crimes desta natureza, no que se refere aos efeitos suportados pela vítima, que restou paraplégica em decorrência das agressões sofridas. Registre-se que o dano suportado pelo ofendido e toda sua família, em especial, em razão da paraplegia, não se encontra englobado nas consequências próprias do tipo, inexistindo qualquer bis in idem em sua contabilização, uma vez que atrelado a momento posterior ao crime. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 477.309/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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