Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PARAPLEGIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ULTRAPASSA O COMUM À ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As consequências do crime de fato transcendem, em muito, aquelas comumente verificadas em crimes desta natureza, no que se refere aos efeitos suportados pela vítima, que restou paraplégica em decorrência das agressões sofridas. Registre-se que o dano suportado pelo ofendido e toda sua…