JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
25/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 25/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, nos termos da orientação desta Corte, os ferimentos ou sequelas não são inerentes à figura tentada do homicídio, até porque é possível haver tentativa branca ou incruenta (HC 318.814/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 08/11/2016). 2. A paraplegia constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime de homicídio tentado. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.200.836/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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