- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 15/03/2019
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE SUJEITO PASSIVO QUE NÃO PERTENTE AO SISTEMA FINANCEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacificado através da Súmula 424/STJ: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à LC 56/1987. Todavia, no caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que o sujeito passivo da exação não é enquadrada no sistema financeiro, e por conseguinte, como serviço bancária, não podendo haver a interpretação extensiva em relação às suas operações mencionadas no caso em testilha, sob pena de ensejar o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.178.965/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 15/3/2019.)
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