- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS CONGÊNERES. INCIDÊNCIA. SÚMULA 424/STJ. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese adotada pelo Tribunal a quo apresenta-se em harmonia com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no enunciado da Súmula 424, segundo o qual "É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987" 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que, se o Tribunal de origem, diante do acervo probatório, entende pela incidência do ISSQN sobre serviços bancários congêneres aos enquadrados na lista anexa ao Decreto-Lei 406/68, rever tal posicionamento exigiria reexame do contexto fático dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.376.722/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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