- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Quando o crédito constituído decorre do indeferimento de compensação tributária cujo montante fora declarado expressamente pelo contribuinte, discute-se o prazo prescricional para a cobrança do crédito, não havendo mais falar em contagem de prazo decadencial (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido administrativo de compensação pelo contribuinte constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito e, nessa condição, interrompe o prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança pelo fisco" (AgInt no REsp 1.711.885/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 05/04/2019). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 703.389/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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