- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISTINGUISHING. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n 973.827/RS sob o regime dos recursos repetitivos, permitiu a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada, acrescentando que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal já permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual consignou a ocorrência de expressa pactuação, justificando a negativa de seguimento ao recurso especial e lhe aplicando a mencionada tese repetitiva, o que denota a ausência da demonstração do distinguishing necessário à admissão da reclamação. 3. Não é viável a análise de matéria fático-probatória em sede de reclamação ajuizada com vistas a afastar ou a solicitar a aplicação de tese repetitiva, mormente tendo em vista que nem mesmo no recurso especial tal medida é permitida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.723/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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