JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
18/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/03/2019, p. 18/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO DA AÇÃO RESCISÓRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DE RESCINDIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 485 DO CPC/73 - VIÁVEL UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A ação rescisória - como ação autônoma de impugnação - é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. O êxito do pedido rescisório, fundamentado na regra do artigo 485, V, do CPC/1973, depende da demonstração inequívoca de que a decisão rescindenda, no momento da aplicação do preceito normativo tido por violado, tenha transgredido sua essência, ou seja, sua literalidade, de modo evidente, direto e manifesto. Circunstância inexistente, na hipótese dos autos. 3. A via processual da ação rescisória não se presta a rediscutir a matéria já apreciada nos autos, nem mesmo a analisar a Justiça da decisão fustigada, desde que, por óbvio, a interpretação aplicada se mostre possível, razoável e devidamente fundamentada, sob pena de transformar a via excepcional da ação rescisória em verdadeiro sucedâneo recursal. Precedentes: AgInt na AR 2990 / SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 17/10/2017; AgRg na AR n. 5.300/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, CORTE ESPECIAL, DJe de 5.3.2014. 4. A solução dada à controvérsia pela decisão ora combatida não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas, sim, restou escolhida como uma daquelas cabíveis à resolução da demanda e ainda que desfavorável ao autor da presente ação rescisória, não se revela ofensiva aos dispositivos legais ora suscitados, de modo que, inexistente a alegada ofensa literal a preceitos normativos, como exige a regra do art. 485, V, do CPC/73. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 4.821/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/02/2019

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - HIPÓTESES TAXATIVAS - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A ação rescisória - como ação autônoma de impugnação - é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 966 do CPC/15 (vigente na data da publicação do prov…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO. NÃO EXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXPRESSO SOBRE A QUESTÃO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AFRONTA DIRETA E EVIDENTE. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/03/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AFRONTA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÓRIA COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso não interposto pela parte no momento oportuno, tendo lugar apenas nos casos em que a transgressão à lei é flagrante. 2. "A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe violação frontal e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/11/2018

PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o art. 490 do CPC/73, vigente à época da propositura da ação, a falta do depósito prévio de 5% sobre o valor da causa implica o indeferimento…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESES ACERCA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO APRECIADOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.