- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DOS SERVIDORES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV. 2. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no REsp 1.143.677/RS sob o rito dos recursos repetitivos, que afirmava que não incidiria juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição do precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno ao qual se dá provimento, em juízo de retratação, para dar provimento ao Recurso Especial dos Servidores. (AgInt no REsp n. 1.565.981/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.