- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido expressamente consignou que a inicial de prestação de contas especificou a conta-corrente de que se pretende os esclarecimentos e os encargos cobrados que merecem explicações, efetuou a pertinente delimitação temporal e apresentou os específicos motivos aptos a demonstrar o interesse de agir e a justificar a intervenção do Poder Judiciário, não havendo, assim, que se falar em pedido genérico ou falta de interesse de agir. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.361.408/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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