- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PEDIDO GENÉRICO E CUMULAÇÃO COM PRETENSÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a petição inicial de ação de prestação de contas deve demonstrar o vínculo jurídico entre autor e réu, delimitar o período objeto da pretensão e expor os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação, o que ocorreu na espécie. 2. No caso, verifica-se que a parte autora especificou a conta-corrente de que se pretendem os esclarecimentos e os encargos cobrados que merecem explicações, bem como efetuou a pertinente delimitação temporal e apresentou os específicos motivos aptos a demonstrar o interesse de agir e a justificar a intervenção do Poder Judiciário. 3. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece reforma. Incidência da Sumula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.364.293/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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