- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 18/06/2014
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO PARA REPASSE DE EMPRÉSTIMO EXTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NATUREZA DO PACTO. EXECUTIVIDADE. REQUISITOS. ORIGEM EXTERNA DOS RECURSOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o Tribunal de origem apreciado, com a devida clareza, toda a matéria relevante para a apreciação e julgamento do recurso, não há que se falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. As questões relativas aos requisitos do título executivo, à comprovação da origem externa dos recursos, dentre outras de igual natureza, dependem do reexame das cláusulas do contrato e dos elementos fáticos da causa, prática vedada pelos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.399.490/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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