JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada no caso concreto, haja vista que o agravante é reincidente. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.390.372/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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