- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 25/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 25/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 6.706/2008. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. GUIAS DE EXECUÇÃO EXPEDIDAS APÓS O ADVENTO DO REFERIDO DECRETO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o agravante não faz jus ao indulto, pleiteado com amparo no Decreto Presidencial n. 6.706/2008, na medida em que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, que em situação análoga a dos presentes autos vem mantendo o entendimento segundo o qual "não importa, portanto, que a expedição da guia de execução tenha sido realizada em momento posterior à publicação do Decreto [...], pois o trânsito em julgado da condenação em questão ocorreu em momento anterior à publicação do decreto mencionado." (AgRg no REsp 1771426/ES, rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, j. 27/11/2018, DJe 13/12/2018). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 437.220/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.