- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 21/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 14.454/2017. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO PRÓPRIO DECRETO CONCESSIVO. 1. Inexistência do alegado constrangimento ilegal, uma vez que o próprio dispositivo que fundamentou o pedido de concessão do indulto, qual seja, o art. 1º, III, g, do Decreto n. 14.454 de 12/4/2017, estabelece que o indulto especial será concedido às mulheres presas que se enquadrem na seguinte hipótese: "mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um quarto da pena, se não reincidentes". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 457.350/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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