- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 19/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚM. 268/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 943. SUM. 168/STJ. 1. No julgamento do REsp 1.551.488/MS, pela sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção consolidou o entendimento de que "a súmula 289/STJ limita-se a disciplinar o instituto jurídico do resgate, mediante o qual há desligamento do participante do regime jurídico de previdência complementar, antes mesmo de auferir os benefícios pactuados" (julgado em 14/06/2017, DJe de 01/08/2017 - tema 943). 2. Hipótese em que, se os participantes permanecem vinculados à entidade de previdência privada, não há resgate, e, portanto, a situação não se amolda à hipótese da tese prevista no citado recurso especial repetitivo sobre a incidência da súm. 289/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 780.748/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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