- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2019
- Data de publicação
- 07/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 30/04/2019, p. 07/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ATUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COTEJO. ÍNDICE DE REAJUSTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 289 DO STJ. 1. "Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168 do STJ). 2. A Súmula 289 do STJ e, por conseguinte o INPC, somente incidem nos casos de restituição de parcelas pagas pelo ex-participante do plano ou de levantamento da reserva de poupança e não aos pleitos de modificação de índice para o reajuste anual da aposentadoria complementar. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.675.343/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
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