- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 17/11/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. EXECUÇÃO. ILEGALIDADE DO DEFERIMENTO LIMINAR NA CORREIÇÃO PARCIAL EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal. 2. Se a irresignação recursal não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, não pode ser conhecida por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 696.922/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021.)
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