JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em razão do princípio da especialidade, o art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, porquanto a disciplina sobre a matéria deve obedecer ao disposto no art. 798, caput, e § 3º, do CPP (AgRg no REsp 1715057/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 23/05/2018). 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, todos do Código de Processo Civil, e também do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.340.828/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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