- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 27/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/05/2019, p. 27/05/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 2. Inadmissível o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Em razão do princípio da especialidade, o art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, porquanto a disciplina sobre a matéria deve obedecer ao disposto no art. 798, caput, e § 3º, do CPP (AgRg no REsp n. 1.715.057/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 23/5/2018). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.301.810/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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