Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. A possível modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal não implica a ocorrência de vício. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.074.829/PR, relator Ministro Sebastiã…