- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DOMÍNIO. INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do agravo interno no ponto em que traz alegação não deduzida nas razões do recurso especial, referente à suposta omissão da Corte local, ensejando contexto de inovação recursal. 2. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de se verificar a ausência de interesse processual da parte autora, ora agravada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice encartado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgInt no REsp n. 1.753.186/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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