JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 04/04/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA PELA CORTE A QUO. LIMINAR INDEFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PELO STF. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. WRIT COLETIVO N.º 143.641/SP DO STF. LEI N.º 13.769, DE 19/12/2018. RECURSO PROVIDO. 1. A Recorrente foi condenada pela prática do crime de tráfico, como incursa nos art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, às penas de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias multa, fixado o regime inicial fechado, mantida a prisão cautelar decretada no início do processo, por ter sido presa em flagrante, durante o cumprimento de busca e apreensão, guardando em sua residência, localizada nas imediações de estabelecimento de ensino, 33 pequenos tabletes de maconha, 11 pequenas pedras de crack enroladas em papel alumínio e 1 pedra de crack triturada e embalada em plástico transparente. 2. O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, executados casos excepcionalíssimos que justifiquem mitigar a decisão. 3. Conforme a jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, a indispensabilidade dos cuidados maternos para o filho menor de 12 (doze) anos é legalmente presumida. 4. O art. 318-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 13.769, de 19/12/2018, dispõe que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I) não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e que II) não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 5. Apesar de a custódia preventiva encontrar respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão domiciliar deve ser concedida, pois não está demonstrada situação excepcionalíssima, nem está presente circunstância legal obstativa, sendo que a Recorrente é mãe de quatro crianças menores de 12 anos de idade. 6. Recurso provido para determinar a colocação da Recorrente em prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, mediante condições a serem definidas pelo Juiz de primeiro grau. (RHC n. 107.804/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/05/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR. PROVIMENTO DETERMINADO EM HABEAS CORPUS COLETIVO JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal concedeu a prisão domiciliar no habeas corpus coletivo (HC 143.641/SP, Relator Ministro Ricardo Lewandowski) …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/02/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. REVOGAÇÃO DA BENESSE PELA CORTE A QUO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. NOS TERMOS DO HC COLETIVO N.º 143.641 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A Paciente foi presa em flagrante delito, no dia 27/08/2016, e con…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/03/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. FILHO MENOR DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTS. 318-A E 318-B DO CPP. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 143.641/SP, concedeu habeas corpus coletivo "para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/03/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PACIENTE GESTANTE E COM FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. PRIORIDADE. HC COLETIVO N° 143.641/SP (STF). LIMINAR DEFERIDA. PARECER FAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. No particular, a prisão preventiva da recorrente encon…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/05/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO À PENA DE 8 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESA A TODA A AÇÃO PENAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. VENDA DE DROGA NA RESIDÊNCIA. RECURSO DES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.