- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICADA A CONDUTA SEM DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Juízo de origem, após desclassificar a conduta para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, determinou a abertura de vista ao Ministério Público para os fins previstos na Lei 9.099/95, sem, contudo, declinar da competência. 2. Mostra-se admissível a interposição de recurso de apelação, tal como ocorreu no presente caso, consoante art. 593, II, do CPP, por se tratar de pronunciamento final decorrente da análise do mérito da pretensão punitiva, possuindo, por consequência, natureza de definitividade, ainda que desclassificada para dar definição jurídica diversa da ação penal. 3. Agravo regimental provido para determinar ao Tribunal de Justiça que analise o mérito da apelação como entender de direito. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.711.903/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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