JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. NULIDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A análise de matéria não enfrentada nas instâncias ordinárias por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. 2. Necessidade de que o Tribunal local supra a omissão se manifestando expressamente sobre a matéria omissa. 3. Agravo regimental provido em parte e concedida a ordem para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco examine as questões referentes à dosimetria e à exclusão de qualificadoras, suscitadas por ocasião da sustentação oral, decidindo como entender de direito. (AgRg no HC n. 400.847/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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