JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
21/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 21/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE OMISSÃO SEM A ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. A determinação da supressão de omissão acerca da validade ou não da manutenção das qualificadoras do crime de homicídio, não implica no reconhecimento da nulidade do acórdão prolatado na origem, mas, tão somente, na complementação do mesmo com a análise apenas da questão faltante. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 465.890/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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