- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. PRECARIEDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DO ENCARCERAMENTO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Não é dado ao Superior Tribunal de Justiça discutir tema que não foi tratado pelas instâncias ordinárias, tanto mais se não há nenhuma manifesta ilegalidade a ser reparada. 2. No caso, não houve nenhum efetivo debate sobre a precariedade da cadeia local para receber os presos provisórios, tampouco a respeito do alegado excesso de prazo da instrução criminal - cuja audiência final de oitiva das demais testemunhas e de interrogatório do acusado foi marcada para 11/3/2019. 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo hipótese de concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Na espécie, o paciente já teve determinadas contra si medidas protetivas para não se aproximar da vítima, sua filha. No entanto, não as cumpriu. Mesmo intimado e afastado do lar, foi até a casa da vítima, ameaçando-a e agredindo-a fisicamente. Na audiência que ocorreu na data de 11/2/2019, a própria vítima mostrou temor no pedido defensivo de prisão domiciliar, tendo enfatizado que quer que o pai não se aproxime dela nem do irmão. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegada a ordem. (HC n. 493.428/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.