- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. QUESTÃO ANALISADA EM OUTRO HC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HC INDEFERIDO LIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie (AgRg no HC 459.728/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 18/9/2018). 2. A questão referente à execução provisória da pena foi tratada no HC n. 392.030/RS, julgado por esta Quinta Turma em 27/6/2017. Cuida-se, portanto, de indevida reiteração de pedidos. 3. A presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e circunstâncias do delito) justifica a fixação do regime fechado, embora a pena tenha sido aplicada no patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 482.307/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.