JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Carece de interesse recursal àquele que requerer a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos contra decisão que lhe foi integralmente favorável, ao rejeitar o agravo regimental da parte adversa. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.024.733/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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