- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 29/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/08/2019, p. 29/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. NÃO INTERROMPE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão que inadmitiu o apelo especial foi publicada em 9/11/2018. Contra a aludida decisão, o agravante opôs embargos de declaração, considerados incabíveis pela Corte Estadual. Somente em 21/1/2019 foi interposto agravo em recurso especial (fls. 1283/1321), quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 2. A oposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do agravo em recurso especial, pois manifestamente incabíveis contra decisão que inadmite o apelo extremo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.473.174/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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