JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DECORRENTE DA LEI N. 10.698/2003. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. VPNI. PERCENTUAL DE 13, 23%. OFENSA ÀS SUMULAS 10 E 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ACOMPANHAR A ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n. 25.461/SE, concluiu que a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais, decorrente da Lei. n. 10.698/2003, ofende a orientação jurisprudencial firmada naquela Corte no âmbito das Súmulas Vinculantes n. 10 e 37. Ficou destacado no julgado, também, que o Superior Tribunal de Justiça alterou o seu entendimento para declarar que o referido reajuste não é devido aos citados servidores públicos. No mesmo sentido: AgRg na Rcl 25778 Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe: 19/10/2018; REsp 1.536.597/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 6/12/2018; AgInt no REsp 1.524.622/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/9/2018; e AgRg no AREsp 771.955/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 25/5/2018. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.522.559/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE 13,23%. AUSÊNCIA DE DIREITO. AFRONTA ÀS SUMULAS VINCULANTES NºS 10 E 37/STF. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entendeu ser indevida a extensão pelo Poder Judiciário do reajuste de 13,23% incidente sobre o vencimento dos servidores públicos federais, sob pena de afronta às Súmulas Vinculantes nºs 10 e 37/STF. 2. Seguindo a referida linha de raciocínio, o Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 10.698/2003. REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade ou não de se conceder aos servidores públicos federais o reajuste de 13,23% instituído pelas Leis ns. 10.697/2003 e 10.698/2003. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter exa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003. DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE DE 14,23% E AQUELE PAGO A TÍTULO DE VPI. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia de fundo versa sobre o pagamento a servidores públicos federais do Poder Executivo da diferença do índice de 14, 23% e …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DECORRENTE DA LEI N. 10.698/2003. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. VPNI. PERCENTUAL DE 13,23%. SUMULA VINCULANTE 37 DO STF. OFENSA.. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O STJ vinha se manifestando no sentido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 10.698/2003. DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE DE 14,23% E AQUELE PAGO A TÍTULO DE VPNI. EXTENSÃO DO ÍNDICE DE 13,23%. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia de fundo versa sobre o pagamento a servidores públicos federais do Poder Executivo da diferença do índice de 14, 23% e aquele efetivamente pago a título de Vantag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.