- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DECORRENTE DA LEI N. 10.698/2003. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. VPNI. PERCENTUAL DE 13, 23%. OFENSA ÀS SUMULAS 10 E 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ACOMPANHAR A ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n. 25.461/SE, concluiu que a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais, decorrente da Lei. n. 10.698/2003, ofende a orientação jurisprudencial firmada naquela Corte no âmbito das Súmulas Vinculantes n. 10 e 37. Ficou destacado no julgado, também, que o Superior Tribunal de Justiça alterou o seu entendimento para declarar que o referido reajuste não é devido aos citados servidores públicos. No mesmo sentido: AgRg na Rcl 25778 Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe: 19/10/2018; REsp 1.536.597/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 6/12/2018; AgInt no REsp 1.524.622/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/9/2018; e AgRg no AREsp 771.955/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 25/5/2018. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.522.559/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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