- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 08/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 08/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 10.698/2003. REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade ou não de se conceder aos servidores públicos federais o reajuste de 13,23% instituído pelas Leis ns. 10.697/2003 e 10.698/2003. 2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 3. O STF, em sede de reclamação, decidiu que a determinação judicial de incorporação da vantagem referente aos 13,23% (Lei n. 10.698/2003) importa ofensa às Súmulas Vinculantes ns. 10 e 37 do STF. O STJ, por sua vez, alterou entendimento anterior para declarar que o referido reajuste não é devido aos servidores públicos federais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.499.118/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 8/2/2019.)
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