- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Conforme já consignado no acórdão ora embargado, reconhecida a negativa de prestação jurisdicional nos demais pontos, faz-se necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem para complementação do julgado, restando prejudicada as demais teses do recurso especial. Desta forma, inviável a análise do pedido de redução dos honorários sucumbenciais, uma vez que não houve o exaurimento da jurisdição ordinária, o que somente se dará com o novo julgamento dos aclaratórios, nos termos em que determinado no acórdão ora embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.688.047/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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