JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
27/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/03/2019, p. 27/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMERCIAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA DO ACÓRDÃO. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA AGRÍCOLA. EFICÁCIA EXECUTIVA. 1. Ausente o interesse na reforma do acórdão que determinou ao juízo de primeiro grau o exame o tema do direito ao alongamento da dívida rural, atendendo ao pleito do agravante. 2. A renegociação de débito, ainda que de natureza diversa, não descaracteriza a cédula de crédito rural, que conserva sua eficácia executiva. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 368.728/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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