- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. A imposição do regime mais gravoso fundou-se nas circunstâncias do caso concreto, especificamente na prática do roubo dentro de um mercado, de ter o agente empreendido fuga em automóvel, bem como por haver atuação direta de um adolescente e uso de arma de fogo, motivos concretos que demonstram a maior reprovabilidade da conduta e se constituem fundamentos idôneos ao estabelecimento do modo mais severo, inexistindo ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 478.850/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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