JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF E NO NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ALEGANDO VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALTERAÇÃO DO REGIME. Agravo regimental improvido. De ofício, concedido o habeas corpus a fim de alterar o regime inicial para o aberto. (AgRg no AREsp n. 1.392.264/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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