JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
29/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 29/03/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. PRAZO DE 360 DIAS. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 1.037 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É possível a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento. III - O tema do presente recurso refere-se à definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007, o qual foi afetado ao rito especial do art. 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, impondo ao tribunal de origem a suspensão de recursos interpostos por idêntica questão de direito até julgamento definitivo da controvérsia. IV - In casu, restou configurada a excepcionalidade capaz de ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para determinar o cancelamento das decisões anteriores proferidas por esta Corte e a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no art. 1.040, I e II, do Código de Processo Civil. V - Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.748.419/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.768.415/ SC; RESP 1.768.060/RS E RESP 1.767.945/ RS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/02/2019

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FISCO FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.767.945/RS, RESP 1.768.415/SC E RESP 1.768.060/RS). EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL. IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO TERMO INICIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS EM PROCESSOS DIVERSOS (RESP 1.768.415/ SC ; RESP 1.768.060/RS E RESP 1.767.945/ RS. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/05/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO A QUO. PRAZO DE 360 DIAS A PARTIR DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 1. Considerando que não se constata qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 e tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte embargante, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, mostra-se cabível o rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/03/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO ESCRITURAL E CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. DEMORA DO FISCO NA ANÁLISE DO PEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. MATÉRIA JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.