- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 27/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO UNIMODAL. PRAZO PRESCRICIONAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. O TJ/SP alinhou-se ao entendimento do STJ no sentido de que, tratando-se de transporte unimodal, incide a prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002. Precedente da 2ª Seção. Súmula 568/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno em recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.732.420/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.