- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 24/04/2019
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA O ATO. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nos termos do enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". No caso, a ausência de nomeação de defensor ao paciente, por ocasião da realização das audiências de colheita antecipada de provas, deixou-o indefeso, em patente prejuízo e ofensa aos postulados do contraditório e da ampla defesa. 2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 3. O alegado excesso de prazo em virtude de reconhecimento de nulidade não pode ser apreciado como mera relação de causa e efeito, ou seja, o reconhecimento de eventual nulidade do processo não implica, automaticamente, o relaxamento da prisão por excesso de prazo. 4. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a nulidade do processo, em relação ao paciente, a partir das audiências de colheita antecipada de provas sem a presença de defensor do paciente. Recomendação expedida. (HC n. 488.129/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 24/4/2019.)
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