JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CRIME COMUM. DOSIMETRIA DA PENA. PREFEITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo, assim, do sujeito ativo nenhuma qualidade em específico. 2. Mostra-se idônea a valoração negativa do vetor da culpabilidade pelo fato de o agente exercer o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, ocupação que demanda exercício com efetivas lisura e ética, inexistentes in casu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.795.894/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 8/4/2019.)
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