- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 17/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 17/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCESSÃO DE VANTAGEM EM PROCESSO LICITATÓRIO. ART. 92 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. PREFEITO. CARGO DE HONROSA FUNÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A elementar do cargo público ocupado pelo réu (prefeito) é circunstância importante na maior reprovação da conduta, dada a lisura e ética que se espera de um representante do interesse público, devendo, tal como ocorreu na hipótese, valorar-se negativamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.704.577/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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