- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 04/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As circunstâncias em que perpetrado o delito de tráfico de drogas - que envolveu o transporte de 14.450 kg de maconha entre Estados da Federação - não se compatibilizam com a posição de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, motivo pelo qual não há como ser aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.777.936/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
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