Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO A AMPARAR A PRETENSÃO. SÚMULA 267/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Como assentado pelo Tribunal de origem, inexiste direito liquido e certo a ser sanado, porquanto os bens e valores interessam ao processo, ante a necessidade de reparação dos danos, em caso de eventual condenação, e o risco de dilapidação patrimonial, sendo ainda inviável a análi…