JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CONSTRITIVA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 267/STF, mostra-se incabível o manejo de mandado de segurança nos casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão da impetrante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 62.520/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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