JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS PROCESSUAIS CÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PENAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 39 DA LEI 8.038/1990. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mesmo em sede de mandado de segurança, o recurso de agravo regimental, quando versar sobre matéria criminal, deve seguir os comandos da Lei 8.038/90, que dispõe sobre normas procedimentais para ações em curso nos tribunais superiores. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RMS n. 58.682/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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